O reconhecimento é um meio de prova pré-constituído que, em sede de julgamento, pode exercer uma influência decisiva na formulação de um juízo de culpabilidade relativamente à pessoa do arguido assim identificado. Impõe-se assim que, em nome das garantias de defesa típicas de um processo penal equitativo, sejam cumpridas rigorosamente todas e quaisquer formalidades estabelecidas na legislação no sentido de evitar a ocorrência de erros irreparáveis de identificação e de prevenir intervenções policiais abusivas.
Inspirado na experiência anglo-saxónica e sem ignorar outras realidades procedimentais de matriz europeia, o autor critica o carácter pouco ambicioso e não exaustivo da regulamentação proposta a este propósito no Projecto de Código de Processo Penal apresentado em Julho de 2006 pela Unidade de Missão Para Reforma Penal. Para além disso disponibiliza um conjunto de importantes contributos tendentes a maximizar a validade substancial do acto de reconhecimento e sugere pertinentes modificações destinadas a regular devidamente esse meio de prova.